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Rectificação , de 6 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 430/73, de 25 de Agosto, que regulamenta a constituição e o funcionamento dos agrupamentos complementares de empresas

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 199, de 25 de Agosto, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 430/73, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 13.º, alínea a), onde se lê: «O agrupamento deixar de exercer a actividade económica ...», deve ler-se: «O agrupado deixar de exercer a actividade económica ...»

Presidência do Conselho, 16 de Outubro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto-Lei 430/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Regulamenta a constituição e o funcionamento dos agrupamentos complementares de empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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