Rectificação , de 6 de Novembro
Ao Decreto-Lei n.º 430/73, de 25 de Agosto, que regulamenta a constituição e o funcionamento dos agrupamentos complementares de empresas
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 199, de 25 de Agosto, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 430/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 13.º, alínea a), onde se lê: «O agrupamento deixar de exercer a actividade económica ...», deve ler-se: «O agrupado deixar de exercer a actividade económica ...»
Presidência do Conselho, 16 de Outubro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474437.dre.pdf .
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