Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Governo do Reino da Suazilândia aderiu, por declaração de 20 de Junho de 1973, às seguintes quatro convenções de Genebra, concluídas em 12 de Agosto de 1949, destinadas à protecção das vítimas de guerra:
Convenção para o Melhoramento da Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;
Convenção para o Melhoramento da Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas;
Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.
Segundo o disposto nos artigos das Convenções, respectivamente, 61.º, 60.º, 140.º e 156.º, a adesão da Suazilândia produzirá efeito a partir do dia 28 de Dezembro de 1973.
Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Setembro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.