Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Comissão de Coordenação Económica, a Portaria 571/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 194, de 20 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê: «... com o carácter altamente funcional do produto.», deve ler-se: «... com o carácter altamente perecível do produto.»
No n.º 1.º, na nova redacção dada ao n.º 12.º da Portaria 20923, onde se lê: «Como material de embalagens para cabos pode ser utilizado papel, folha de cereais ...», deve ler-se: «Como material de embalagem para cachos pode ser utilizado, além de papel, palha de cereais ...».
No mesmo número, na nova redacção dada ao n.º 16.º da mesma portaria, onde se lê: «... ou bagos suficientemente rijos ...», deve ler-se: «... e os bagos suficientemente rijos ...».
Esta rectificação substitui a publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 216, de 14 de Setembro de 1973.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Setembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.