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Aviso , de 29 de Setembro

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Sumário

Torna público quais as autoridades que nas Baamas se encontram habilitadas a efectuar a aposição de «apostilha», nos termos do parágrafo 1.º do artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificou aquele Ministério de que, por motivo de recente modificação, as autoridades que nas Baamas, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961, passam a efectuar a aposição da «apostilha» são:

Secretário Permanente ou Vice-Secretário Permanente, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Nassau (The Permanent Secretary or Deputy Permanent Secretary, Ministry of External Affairs, Nassau).

Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Setembro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474398.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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