Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 199, de 25 de Agosto último, pela Presidência do Conselho, Instituto Nacional de Estatística, o Decreto 428/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
No título da secção 1.ª do capítulo III, onde se lê: «Da organização dos serviços centrais», deve ler-se: «Da organização dos serviços centrais.»
No artigo 30.º, na alínea d), onde se lê: «Auscultar o público, directamente ou por intermédio de informação, ...», deve ler-se: «Auscultar o público, directamente ou por intermédio dos órgãos de informação, ...»
No artigo 33.º, na alínea b), onde se lê: «... e os relativos à utilização dos produtos desses sectores.», deve ler-se: «... e as relativas à utilização dos produtos desses sectores.»
No título da secção 2.ª do capítulo III, onde se lê: «Da organização das delegações metropolitanas», deve ler-se: «Da competência das delegações metropolitanas.»
No artigo 49.º, onde se lê: «O pessoal da Divisão de Censos e Inquéritos ...», deve ler-se: «O pessoal da Direcção dos Serviços de Censos e Inquéritos ...»
No artigo 57.º, no n.º 2, onde se lê: «... a que podem concorrer os técnicos auxiliares de 3.ª classe com aproveitamento ...», deve ler-se: «... a que podem concorrer os técnicos auxiliares de 3.ª classe e os segundos-oficiais com aproveitamento ...»
No artigo 94.º, na alínea d), onde se lê: «Todas as transgressões são expressamente previstas ...», deve ler-se: «Todas as transgressões não expressamente previstas ...»
Presidência do Conselho, 8 de Setembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.