Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto n.º 428/73, de 25 de Agosto, que aprova o Regulamento do Sistema Estatístico Nacional

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 199, de 25 de Agosto último, pela Presidência do Conselho, Instituto Nacional de Estatística, o Decreto 428/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No título da secção 1.ª do capítulo III, onde se lê: «Da organização dos serviços centrais», deve ler-se: «Da organização dos serviços centrais.»

No artigo 30.º, na alínea d), onde se lê: «Auscultar o público, directamente ou por intermédio de informação, ...», deve ler-se: «Auscultar o público, directamente ou por intermédio dos órgãos de informação, ...»

No artigo 33.º, na alínea b), onde se lê: «... e os relativos à utilização dos produtos desses sectores.», deve ler-se: «... e as relativas à utilização dos produtos desses sectores.»

No título da secção 2.ª do capítulo III, onde se lê: «Da organização das delegações metropolitanas», deve ler-se: «Da competência das delegações metropolitanas.»

No artigo 49.º, onde se lê: «O pessoal da Divisão de Censos e Inquéritos ...», deve ler-se: «O pessoal da Direcção dos Serviços de Censos e Inquéritos ...»

No artigo 57.º, no n.º 2, onde se lê: «... a que podem concorrer os técnicos auxiliares de 3.ª classe com aproveitamento ...», deve ler-se: «... a que podem concorrer os técnicos auxiliares de 3.ª classe e os segundos-oficiais com aproveitamento ...»

No artigo 94.º, na alínea d), onde se lê: «Todas as transgressões são expressamente previstas ...», deve ler-se: «Todas as transgressões não expressamente previstas ...»

Presidência do Conselho, 8 de Setembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto 428/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Aprova o Regulamento do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda