Rectificação , de 24 de Setembro
Ao Decreto-Lei n.º 246/71, de 3 de Junho, que ratificava a Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os menores
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria-Geral, o Decreto-Lei 246/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único, onde se lê: «... concluída na Haia, aos 24 de Outubro de 1956, ...», deve ler-se: «... concluída na Haia, aos 15 de Abril de 1958, ...»
Presidência do Conselho, 18 de Agosto de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474386.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1971-06-03 -
Decreto-Lei
246/71 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, concluída na Haia, aos 24 de outubro de 1956, cujo texto original em francês e respectiva tradução em português são publicados em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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