Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Comissão de Coordenação Económica, a Portaria 571/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 194, de 20 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê: «... com o carácter altamente funcional do produto.», deve ler-se: «... com o carácter altamente perecível do produto».
No n.º 1.º, na nova redacção dada ao n.º 12.º da Portaria 20923, onde se lê: «Como material de embalagem para cabos ...», deve ler-se: «Como material de embalagem para cachos ...»
No mesmo número, na nova redacção dada ao n.º 16.º da mesma portaria, onde se lê: «... ou bagos suficientemente rijos ...», deve ler-se: «... os bagos suficientemente rijos ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.