Declaração
Declara-se para os devidos efeitos que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, da rectificação à Portaria 391/73, de 4 de Junho, e o texto publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 183, de 6 de Agosto, existem as seguintes divergências que assim se rectificam:
Onde se lê: «... a Portaria 391/73, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 131, de 4 de Junho, ...», deve ler-se: «... a Portaria 391/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 131, de 4 de Junho, ...», e onde se lê: «... os artigos 34.º, 73.º e 79.º», deve ler-se: «... os artigos 34.º, 73.º, 75.º e 79.º»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.