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Despacho , de 16 de Agosto

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Sumário

Fixa os quantitativos das ajudas de custo, dos subsídios para transportes e dos abonos para despesas de representação ao pessoal da Missão Militar N. A. T. O. junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO)

Texto do documento

Despacho

1. Os quantitativos das ajudas de custo, dos subsídios para transportes e dos abonos para despesas de representação ao pessoal da Missão Militar N. A. T. O. junto da delegação portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) precisam de ser actualizados.

2. Considerando que se verificou substancial agravamento do custo de vida na Bélgica, em cuja capital tem a sua sede aquela organização, são fixados ao pessoal da mesma Missão, para serem descritos no Orçamento Geral do Estado, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 48515, de 5 de Agosto de 1968, os seguintes quantitativos:

1. Chefe da Missão, general ou contra-almirante:

a) Ajudas de custo - 1175$00 diários;

b) Subsídio para transportes - 3265$00 mensais;

c) Despesas de representação - 7835$00 mensais.

2. Adjunto da Missão, oficial superior:

a) Ajudas de custo - 1045$00 diários;

b) Subsídio para transportes - 2610$00 mensais;

c) Despesas de representação - 3915$00 mensais.

3. Arquivista ou amanuense, sargento-ajudante:

a) Ajudas de custo - 690$00 diários.

4. Arquivista ou amanuense, primeiro-sargento ou segundo-sargento ou furriel:

a) Ajudas de custo - 585$00 diários.

5. Condutor auto, praça:

a) Ajudas de custo - 325$00 diários.

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 23 de Julho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-05 - Decreto-Lei 48515 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Extingue a missão militar junta da Embaixada de Portugal em Washington, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39315, e mantém os cargos de adidos militar, naval e aeronáutico junto da mesma Embaixada - Cria junto da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) uma missão militar designada por Missão Militar (N. A. T. O.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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