Despacho
1. Os quantitativos das ajudas de custo, dos subsídios para transportes e dos abonos para despesas de representação ao pessoal da Missão Militar N. A. T. O. junto da delegação portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) precisam de ser actualizados.
2. Considerando que se verificou substancial agravamento do custo de vida na Bélgica, em cuja capital tem a sua sede aquela organização, são fixados ao pessoal da mesma Missão, para serem descritos no Orçamento Geral do Estado, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 48515, de 5 de Agosto de 1968, os seguintes quantitativos:
1. Chefe da Missão, general ou contra-almirante:
a) Ajudas de custo - 1175$00 diários;
b) Subsídio para transportes - 3265$00 mensais;
c) Despesas de representação - 7835$00 mensais.
2. Adjunto da Missão, oficial superior:
a) Ajudas de custo - 1045$00 diários;
b) Subsídio para transportes - 2610$00 mensais;
c) Despesas de representação - 3915$00 mensais.
3. Arquivista ou amanuense, sargento-ajudante:
a) Ajudas de custo - 690$00 diários.
4. Arquivista ou amanuense, primeiro-sargento ou segundo-sargento ou furriel:
a) Ajudas de custo - 585$00 diários.
5. Condutor auto, praça:
a) Ajudas de custo - 325$00 diários.
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 23 de Julho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.