Declaração , de 9 de Agosto
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 249/73, de 17 de Maio, que determina várias providências relativas às Casas do Povo
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 249/73, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 17 de Maio, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «Do imposto do selo, incluindo o de averbamento nos seus estatutos ...», deve ler-se: «Do imposto do selo, incluindo o de averbamento, nos seus estatutos ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Julho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474320.dre.pdf .
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