A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 9 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 249/73, de 17 de Maio, que determina várias providências relativas às Casas do Povo

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 249/73, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 17 de Maio, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «Do imposto do selo, incluindo o de averbamento nos seus estatutos ...», deve ler-se: «Do imposto do selo, incluindo o de averbamento, nos seus estatutos ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Julho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-17 - Decreto-Lei 249/73 - Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Adopta diversas providências aplicáveis às Casas do Povo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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