A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 6 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 391/73, de 4 de Junho, que substitui várias disposições do Regulamento de Inscrição Marítima, Matricula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, a Portaria 391/73, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 131, de 4 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3, onde se lê: «... os artigos 34.º, 73.º, e 79.º», deve ler-se: «... os artigos 73.º, 75.º e 79.º»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Julho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-04 - Portaria 391/73 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Substitui várias disposições do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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