Despacho
O regime de comercialização de produtos siderúrgicos foi, em 31 de Julho de 1971, objecto de regulamentação completa, que, tendo em vista uma gradual aproximação com as condições praticadas no seio da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, estabelecia um sistema de referência com critérios de revisão periódica ou automática em determinadas circunstâncias.
O despacho de 28 de Fevereiro do ano corrente correspondeu a uma revisão profunda do esquema que vinha vigorando até aí, estabelecendo condições de comercialização adaptadas às exigências decorrentes do acordo celebrado entre o nosso país e a C. E. C. A. (fixação de paridades regras de transporte, tabelas de extras, etc.). Quanto a preços, as subidas então sancionadas não acompanhando linearmente as do mercado internacional, obedeciam, no entanto, a uma preocupação de equilíbrio no conjunto dos preços que não desencorajasse a produção nem prejudicasse a competitividade das indústrias utilizadoras.
Logo nesse despacho, ao referir a tendência altista dos produtos siderúrgicos no mercado internacional, se dizia com referência particular aos produtos planos: «a amplitude das variações é de tal ordem e o mercado externo apresenta-se neste momento tão confuso que se determina a obrigatoriedade de uma revisão em 1 de Julho próximo, esperando-se que nessa altura se possa dispor de melhor conhecimento da provável evolução futura da situação».
Foi neste contexto que a Siderurgia Nacional apresentou agora ao Governo um pedido de aprovação de novos preços base, representando aumentos sensíveis em relação aos fixados no despacho de 28 de Fevereiro.
O acompanhamento que sistematicamente tem vindo a ser feito dos preços dos produtos siderúrgicos no mercado internacional evidencia claramente uma contínua subida de preços desencadeada no 2.º semestre de 1972 e que ainda não deixou de processar-se todos os meses com alterações significativas.
Não pode ignorar-se esta situação sem o risco de comprometer o abastecimento regular de certos produtos e de dar lugar a situações de distorção de mercado cujos reflexos poderiam ser muito graves.
Em particular, no que respeita aos produtos planos, a Siderurgia Nacional encontra-se fortemente condicionada pelas cotações dos coils importados, uma vez que a fábrica do Seixal não dispõe ainda da respectiva laminagem a quente. O preço dos coils importados, que já no início do ano representava, em relação a Agosto de 1972, aumentos de 10 a 25 dólares por tonelada, consoante as origens, havendo, aliás, sérias dificuldades de abastecimento, continuou a sua ascensão, registando agora aumentos adicionais da ordem de 30 a 40 dólares por tonelada, com efeitos directos no custo dos produtos planos obtidos na Siderurgia Nacional.
No caso dos produtos planos, esta situação de dependência internacional não pode deixar de afectar os preços, admitindo-se por equilibrados os novos preços apresentados. Devem, porém, os serviços continuar a acompanhar de perto a evolução dos mercados internacionais, de modo a poder actuar-se correctivamente se as circunstâncias vierem a alterar-se.
Em relação aos preços dos produtos longos, nomeadamente do varão para betão, verificam-se igualmente aumentos sensíveis nos preços internacionais, que desde Janeiro até agora já subiram mais de 20%, pelo que os preços da Siderurgia Nacional se situam agora entre os mais baixos da Europa. No entanto, não se toma já uma decisão quanto a estes produtos (varão, barras comerciais, perfis e fio-máquina), porque, tratando-se neste caso de uma produção integrada a partir do alto-forno, a análise da situação de competitividade da empresa nacional é mais complexa e tem naturalmente que ser avaliada, tendo também em conta as efectivas possibilidades de abastecimento do mercado interno. Espera-se que uma decisão neste domínio possa ser brevemente tomada, acautelando os interesses de produtores e consumidores, sem que haja motivo para que, entretanto, se originem deficiências no abastecimento regular destes produtos.
Verificados, mais uma vez, os inconvenientes que podem advir para a economia nacional de uma demasiada dependência de abastecimento externo de produtos essenciais, como é o caso do aço, o Governo regista que a Siderurgia Nacional já deu início aos trabalhos da instalação, recentemente autorizada, de uma fábrica localizada no Norte, mas que a expansão da fábrica do Seixal, com os principais empreendimentos da sua fase III, segundo alto-forno, aciaria e laminagem a quente de chapas, ainda não foi efectivada por estar pendente a fixação da capacidade do novo alto-forno nela previsto. Porque a concretização desta fase de expansão é necessária para assegurar a garantia de abastecimento e também para reforçar a competitividade da empresa, considera-se indispensável que esta expansão seja completamente definida e executada no mais curto prazo de tempo.
Assim, o Governo está já a promover a pronta definição dos referidos empreendimentos, de modo que a sua execução se encontre programada ainda durante o corrente ano e lançada com a brevidade possível e aconselhável.
Nestes termos, determinamos o seguinte:
1 - Os preços base dos aços vendidos pela Siderurgia Nacional, fixados pelo despacho de 28 de Fevereiro de 1973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 7 de Abril, são alterados, com efeitos a partir de 1 de Julho, de acordo com os números seguintes.
2 - Preços base por tonelada:
Chapa laminada a frio ... 6500$00
Chapa galvanizada ... 6980$00
3 - O preço base da folha-de-flandres será de 1980$00 por 100 m2.
4 - Mantêm-se os restantes preços base em vigor, bem como os valores dos extras e demais condições de venda fixados no despacho de 28 de Fevereiro de 1973 e seus anexos.
5 - Continuará a ser estudada a situação da produção e comercialização dos aços, especialmente no que se refere a produtos longos (varão para betão, barras comerciais, perfis e fio-máquina).
Ministério da Economia, 13 de Julho de 1973. - O Ministro da Economia, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.