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Resolução , de 16 de Julho

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Sumário

Esclarece que incumbe ao Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho autorizar, caso a caso, o pagamento em prestações das indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidade pública promovidas pelo Gabinete da Área de Sines e fixar os termos em que tal pagamento se fará

Texto do documento

Resolução

Em reunião de 1 de Maio de 1973, o Conselho de Ministros deliberou autorizar o Gabinete da Área de Sines a pagar em prestações, nos termos a fixar para cada caso, dentro das faculdades legais, as indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidade pública promovidas pelo mesmo Gabinete.

Para obviar a dúvidas na interpretação e execução de tal deliberação, o Conselho de Ministros esclarece que incumbe ao Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho autorizar, caso a caso, o pagamento em prestações e fixar os termos em que tal pagamento se fará.

Presidência do Conselho, 10 de Julho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474287.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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