Resolução , de 16 de Julho
Esclarece que incumbe ao Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho autorizar, caso a caso, o pagamento em prestações das indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidade pública promovidas pelo Gabinete da Área de Sines e fixar os termos em que tal pagamento se fará
Resolução
Em reunião de 1 de Maio de 1973, o Conselho de Ministros deliberou autorizar o Gabinete da Área de Sines a pagar em prestações, nos termos a fixar para cada caso, dentro das faculdades legais, as indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidade pública promovidas pelo mesmo Gabinete.
Para obviar a dúvidas na interpretação e execução de tal deliberação, o Conselho de Ministros esclarece que incumbe ao Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho autorizar, caso a caso, o pagamento em prestações e fixar os termos em que tal pagamento se fará.
Presidência do Conselho, 10 de Julho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474287.dre.pdf .
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