Despacho
A formação de técnicos especializados em documentação científica necessita de ser revista no quadro do novo sistema educativo. É, porém, urgente tomar algumas medidas de emergência em relação a técnicos de nível médio que vêm sendo contratados no âmbito do Ministério da Educação Nacional e em particular para as Universidades. Na verdade, o rendimento e desenvolvimento das bibliotecas universitárias têm vindo a ressentir-se da carência de pessoal devidamente habilitado. O impulso que lhes está sendo dado só terá sentido se a preparação e recrutamento do pessoal acompanhar o acréscimo das integrações bibliográficas, derivado do progressivo aumento das verbas orçamentais.
Esta situação conduz a exigências de pessoal técnico a vários níveis, que estão a ser consideradas com a possível urgência.
Julga-se conveniente que ao pessoal se exija um mínimo de preparação específica para as funções a desempenhar.
Ao mesmo tempo, tornar-se-á viável o acesso a categorias superiores de funcionários que até aqui viam coarctadas as suas possibilidades de melhoria profissional.
Nestes termos, determina-se:
1. Que seja criado um estágio de habilitação especialmente para o pessoal técnico das bibliotecas universitárias de Luanda e Lourenço Marques.
2. A obtenção de aproveitamento nestes estágios, relativamente aos servidores das Universidades, além de elemento de avaliação em futuras promoções, será condição indispensável para:
a) Ingresso na categoria de encarregado de biblioteca e de técnico auxiliar das bibliotecas universitárias;
b) Entrada nos quadros, a estabelecer, de técnicos auxiliares e encarregados de biblioteca já contratados além do quadro.
3. O estágio estará aberto a:
a) Actuais encarregados das bibliotecas universitárias;
b) Catalogadores que trabalhem presentemente nessas bibliotecas;
c) Outros servidores que possuam o curso geral do liceu ou habilitação equivalente;
d) Funcionários dos departamentos de bibliotecas e arquivos dos Institutos de Investigação de Angola e Moçambique, a indicar pelos respectivos directores.
4. A inscrição efectuar-se-á através dos respectivos serviços, aos quais será enviado este despacho para que todos os interessados dele tomem conhecimento.
5. A data do inicio, duração e horário dos cursos serão estabelecidos pelos respectivos reitores, mediante parecer da Comissão das Bibliotecas Universitárias.
6. Os programas dos cursos abrangerão as seguintes matérias:
a) Administração de bibliotecas. - A biblioteca universitária no plano geral da administração universitária; elaboração de orçamentos; aspectos específicos da biblioteca universitária.
b) Catalogação. - Princípios gerais; tipos de entradas; tipos de ficheiros: autores, matérias, topográficos, etc.; circuitos do livro e da ficha; códigos de catalogação, listas de epígrafes de matérias e sua utilização.
c) Classificação bibliográfica. - Noções genéricas sobre a C. D. U. e outras classificações; normas; indexação; thesauri.
d) Dactilografia e reprografia. - Exercícios práticos.
7. Os corpos docentes serão nomeados pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, com o parecer da Comissão das Bibliotecas Universitárias e sob proposta dos reitores.
8. Cada professor será abonado de uma gratificação equivalente ao pagamento de regências teóricas, tendo ainda direito a ajudas de custo e transporte.
9. Os componentes do corpo docente serão dispensados do serviço durante o prazo de duração do curso e os candidatos nas horas de realização dos mesmos.
10. Os encargos provenientes da execução deste despacho serão suportados pelas respectivas Universidades.
11. Às Universidades e aos Institutos de Investigação Científica de Angola e Moçambique cabe naturalmente promover o desenvolvimento das actividades relacionadas com a documentação e informação científico-técnica nesses Estados, e bem assim a formação do respectivo pessoal. Por conseguinte, logo que as condições técnico-pedagógicas o permitam, serão criados cursos adequados, extensivos a funcionários de todos os organismos.
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 29 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.