Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do despacho que esclarece o procedimento a seguir relativamente a certas licenças a conceder pelas autoridades marítimas, publicado pelos Ministérios da Marinha e das Comunicações no Diário do Governo,
1.ª série, n.º 128, de 31 de Maio último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 249.º do R. G. C. determina-se o seguinte:», deve ler-se: «Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 248.º do R. G. C. determina-se o seguinte:»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Junho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.