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Aviso , de 30 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Governo do Fiji efectuado uma declaração de sucessão relativamente ao Protocolo Destinado a Proibir o Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos e Similares e de Processos Bacteriológicos

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros de França, o Governo do Fiji efectuou, em 26 de Janeiro de 1973, uma declaração de sucessão relativamente ao Protocolo Destinado a Proibir o Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos e Similares e de Processos Bacteriológicos, assinado em Genebra em 17 de Junho de 1925, o qual havia sido anteriormente subscrito em nome daquele Estado pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

O mesmo Governo incluiu na sua declaração a seguinte reserva:

O referido Protocolo apenas obriga o Governo do Fiji perante as Potências e os Estados que o hajam assinado e ratificado ou que a ele tenham aderido com carácter definitivo.

Secretaria-Geral do Ministério, 25 de Maio de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474214.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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