Despacho , de 26 de Maio
Fixa as remunerações a abonar, a título de horas suplementares, ao pessoal em serviço no Polígono de Acústica Submarina dos Açores
Despacho
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 444/72, de 10 de Novembro, determina-se que as remunerações a abonar mensalmente, a título de horas suplementares, ao pessoal em serviço no Polígono de Acústica Submarina dos Açores sejam as seguintes:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 12 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474211.dre.pdf .
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