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Despacho , de 26 de Maio

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Sumário

Fixa as remunerações a abonar, a título de horas suplementares, ao pessoal em serviço no Polígono de Acústica Submarina dos Açores

Texto do documento

Despacho

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 444/72, de 10 de Novembro, determina-se que as remunerações a abonar mensalmente, a título de horas suplementares, ao pessoal em serviço no Polígono de Acústica Submarina dos Açores sejam as seguintes:

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 12 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-10 - Decreto-Lei 444/72 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina várias providências respeitantes ao pessoal do Polígono de Acústica Submarina dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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