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Declaração , de 8 de Maio

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Sumário

De terem sido fixados os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos, a partir de 1 de Abril de 1973

Texto do documento

Declaração

Por despacho ministerial de 3 de Abril de 1973, foi determinado que os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo), a partir de 1 de Abril de 1973, sejam os seguintes:

Gasolina I. O. 98 RM:

6$70 por litro, fornecida nos postos abastecedores, autorizados para o efeito do continente e ilhas adjacentes.

Gasolina I. O. 85 RM:

5$70 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Petróleo:

1$85 por litro, fornecido aos revendedores em Lisboa. O preço de venda do petróleo ao consumidor é acrescido dos diferenciais de transporte fixados por despachos publicados no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 133, de 12 de Junho de 1959, e n.º 57, de 9 de Março de 1970, e de $15 por litro correspondente ao diferencial de revenda.

Gasóleo:

2$25 por litro fornecido aos revendedores no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer a granel, quer em taras. O diferencial de revenda de $15 por litro é acrescido a este preço nos postos de revenda, pelo que o preço nestes postos é de 2$40 por litro.

Fuelóleo:

$65 por quilograma fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidores em Lisboa e Matosinhos. Os preços de venda a granel nas outras instalações das companhias distribuidoras no continente e ilhas adjacentes serão obtidos a partir do preço fixado para aquelas instalações.

À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuelóleo serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras em Lisboa aos preços de:

Gasóleo - 1$40 por litro.

Fuelóleo - $55 por quilograma.

O Fundo de Abastecimento pelas vendas feitas à C. P. receberá das companhias distribuidoras $266 por litro de gasóleo e pagará $299 por quilograma de fuelóleo.

Para a lavoura será mantida a bonificação de $40 por litro de gasóleo.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 18 de Abril de 1973. - O Director-Geral, Luís Filipe de Moura Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474190.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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