Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, a Portaria 86/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 9 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «... por força do estabelecido nos citados dirável de uma comissão técnica, para o efeito expresa- a indivíduos de nacionalidade portuguesa, ...», deve ler-se: «... por força do estabelecido nos citados diplomas e de que são exemplos a sua reserva expressa a indivíduos de nacionalidade portuguesa, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Abril de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.