Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, os Governos do Bangladesh, de Oman e da Suazilândia depositaram, em 22 de Dezembro de 1972, em 24 de Janeiro e em 14 de Fevereiro de 1973, respectivamente, os instrumentos de adesão à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago em 7 de Dezembro de 1944.
A Convenção entrou em vigor, em relação àqueles países, em 21 de Janeiro, em 23 de Fevereiro e em 16 de Março de 1973, respectivamente.
Em conformidade com as disposições do artigo V do Protocolo sobre o Texto Autêntico Trilingue daquela Convenção, concluído em Buenos Aires, em 24 de Setembro de 1968, as mencionadas adesões são consideradas igualmente como aceitações do referido Protocolo,
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Abril de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.