Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação da Organização da Aviação Civil Internacional, os Governos dos países abaixo relacionados depositaram os instrumentos de ratificação ou de adesão à Convenção Relativa às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio em 14 de Setembro de 1963:
Grécia, em 31 de Maio de 1971;
Burundi, em 14 de Julho de 1971;
Argentina, em 23 de Julho de 1971;
Togo, em 26 de Julho de 1971;
Paraguai, em 9 de Agosto de 1971;
Zâmbia, em 14 de Setembro de 1971;
Trindade e Tabago, em 9 de Fevereiro de 1972;
Tailândia, em 6 de Março de 1972;
Senegal, em 9 de Março de 1972;
Barbados, em 4 de Abril de 1972;
Lesotho, em 28 de Abril de 1972;
República da África do Sul, em 26 de Maio de 1972;
Chipre, em 31 de Maio de 1972;
Líbia, em 21 de Junho de 1972;
Luxemburgo, em 21 de Setembro de 1972;
Laos em 23 de Outubro de 1972;
Costa Rica, em 24 de Outubro 1972;
Malawi, em 28 de Dezembro de 1972.
A República da África do Sul declarou não se considerar vinculada pelas disposições do § 1 artigo 24 da Convenção.
Direcção-Geral Negócios Económicos, 31 de Março de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.