Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o Governo da República Democrática Alemã depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Relações Diplomáticas, assinada em Viena em 18 de Abril de 1961.
Aquele Governo incluiu no seu instrumento de adesão uma reserva relativa ao § 1.º do artigo 11.º da Convenção, do teor seguinte:
A República Democrática Alemã, atendendo ao princípio da igualdade de direitos dos Estados, considera que qualquer divergência de opiniões, acerca do número de pessoas que compõem uma missão diplomática, deverá ser regulada mediante acordo entre o Estado acreditado e o Estado acreditador.
Em relação aos artigos 48.º e 50.º da Convenção, o mesmo Governo emitiu a declaração seguinte:
A República Democrática Alemã considera necessário chamar a atenção para o facto de os artigos 48.º e 50.º da Convenção impedirem que um certo número de Estados se tornem partes na mesma Convenção. Esta abrange matérias que afectam os interesses de todos os Estados e, por conseguinte, deveria ser aberta à adesão de todos eles. Segundo o princípio da igualdade das soberanias, nenhum Estado tem o direito de impedir outros Estados de aderirem à mesma Convenção.
Secretaria-Geral do Ministério, 31 de Março de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.