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Aviso , de 16 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Governo do Mali aderido à Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral da Organização das Nações Unidas, o Governo do Mali aderiu à Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, assinada em Genebra em 7 de Setembro de 1956.

Nos termos do § 2.º do artigo 13 da Convenção, esta entrou em vigor em relação àquele país no dia 2 de Fevereiro de 1973.

Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Abril de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474160.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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