Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 14 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo da República de Chipre efectuado o depósito do seu instrumento de adesão à Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o Governo da República de Chipre efectuou, em 26 de Julho de 1972, o depósito do seu instrumento de adesão à Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Segundo o disposto na alínea 3 do artigo 12.º da Convenção, esta entra em vigor, em relação àquele Estado, no dia 30 de Abril de 1973.

O Governo da República de Chipre indicou o Ministério da Justiça respectivo como sendo a autoridade competente para emitir a denominada «apostilha», prevista no § 1.º do artigo 3.º da Convenção.

Secretaria-Geral do Ministério, 31 de Março de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474159.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda