Declaração
Segundo comunicação da 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério da Educação Nacional, a declaração de transferência de verbas, publicada no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1972, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na p. 2144-(114), «Universidade de Coimbra - Faculdade de Letras», artigo 115.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», onde se lê:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 50000$00
Alínea 2 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 50000$00
deve ler-se:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 100000$00
Na p. 2144-(116), «Inspecção do Ensino», artigo 942.º «Bens não duradouros», onde se lê:
N.º 2 «Outros bens não duradouros» ... 3300$00
deve ler-se:
N.º 3 «Outros bens não duradouros» ... 3300$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Março de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.