Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o Governo do Listenstaina depositou, em 2 de Junho de 1972, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, assinada na Haia em 24 de Outubro de 1956.
Aquele Governo incluiu no respectivo instrumento de adesão a seguinte reserva:
A lei do Listenstaina terá aplicação se o pedido de alimentos for endereçado a uma autoridade do país, o devedor dos alimentos e o menor forem cidadãos nacionais e se o referido devedor possuir residência habitual no Listenstaina.
As disposições da Convenção entraram em vigor em relação ao Principado do Listenstaina no dia 18 de Fevereiro de 1973.
Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Março de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.