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Rectificação , de 24 de Março

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 74/73, de 1 de Março, que aprovou o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho do Pessoal da Marinha de Comércio

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 51, de 1 de Março, pelos Ministérios da Marinha e das Corporações e Previdência Social, o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho do Pessoal da Marinha de Comércio, aprovado pelo Decreto-Lei 74/73, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 11.º, n.º 2, alínea d), onde se lê: «Os contratos para embarcações que façam viagens ...», deve ler-se: «Os contratados para embarcações que façam viagens ...»

Presidência do Conselho, 9 de Março de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 74/73 - Ministérios da Marinha e das Corporações e Previdência Social

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho do pessoal da marinha do comércio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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