Aviso , de 19 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 66/1973, Série I de 1973-03-19.
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Data:
1973-03-19
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Documento na página oficial do DRE
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Torna público ter o Governo do Fidji depositado a notificação da sucessão na Convenção sobre o Tráfico Rodoviário
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo do Fidji depositou, em 31 de Outubro de 1972, a notificação da sucessão na Convenção sobre o Tráfico Rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949.
Na referida notificação aquele Governo manifestou a sua vontade de manter as declarações e reservas formuladas pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte aquando da extensão do Acto em referência ao seu território, realizada em 16 de Dezembro de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 8 de Março de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474122.dre.pdf .
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