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Aviso , de 14 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo da Suíça ratificado a Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado Permanente da Conferência de Direito Internacional Privado da Haia, o Governo da Suíça ratificou, em 10 de Janeiro de 1973, a Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada naquela cidade em 5 de Outubro de 1961.

Nos termos do artigo 11.º da Convenção, esta entra em vigor, em relação à Suíça, no dia 11 de Março de 1973.

A entidade competente para exarar a denominada «apostilha» é, para a Confederação, a Chancelaria Federal e, para cada um dos cantões, a respectiva Chancelaria.

Secretaria-Geral do Ministério, 28 de Fevereiro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474113.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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