Aviso , de 14 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 62/1973, Série I de 1973-03-14.
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Data:
1973-03-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter o Governo da Suíça ratificado a Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado Permanente da Conferência de Direito Internacional Privado da Haia, o Governo da Suíça ratificou, em 10 de Janeiro de 1973, a Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada naquela cidade em 5 de Outubro de 1961.
Nos termos do artigo 11.º da Convenção, esta entra em vigor, em relação à Suíça, no dia 11 de Março de 1973.
A entidade competente para exarar a denominada «apostilha» é, para a Confederação, a Chancelaria Federal e, para cada um dos cantões, a respectiva Chancelaria.
Secretaria-Geral do Ministério, 28 de Fevereiro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474113.dre.pdf .
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