Aviso , de 13 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 61/1973, Série I de 1973-03-13.
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Data:
1973-03-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter o Governo da Grécia depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral da Organização das Nações Unidas, o Governo da Grécia depositou, em 13 de Dezembro de 1972, o seu instrumento de ratificação da Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, assinada em Genebra em 7 de Setembro de 1956.
Segundo o disposto no § 2.º do artigo 13 da Convenção, esta entrou em vigor, em relação à Grécia, no dia 13 de Dezembro de 1972.
Secretaria-Geral do Ministério, 28 de Fevereiro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474110.dre.pdf .
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