Aviso
Por ordem superior se tornam públicos os textos, em inglês e em português, da Decisão do Conselho Misto da Associação E. F. T. A. - Finlândia n.º 4 de 1972 e da decisão do Conselho da E. F. T. A. n.º 12 de 1972, adoptadas na 28.ª Reunião Simultânea, realizada em 8 de Novembro de 1972.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Fevereiro de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.
Decisão do Conselho Misto n.º 4 de 1972
(Adoptada na 28.ª Reunião Simultânea em 8 de Novembro de 1972)
Emenda do parágrafo 4 do artigo 6 do Acordo de Associação
O Conselho Misto,
Considerando que o número de participantes ao Acordo vai ser alterado, tendo em atenção o parágrafo 5 do artigo 6 do Acordo,
decide:
1. A palavra «cinco» que figura no terceiro período do parágrafo 4 do artigo 6 do Acordo é substituída pela palavra «quatro».
2. A palavra «cinco» que figura no segundo período do parágrafo 7 do artigo 6 do Acordo é substituída pela palavra «quatro».
reconhece:
3. Que no segundo período do parágrafo 7 do artigo 6 do Acordo as palavras «Não obstante as disposições do parágrafo 4 do presente artigo» deixam, de momento, de ter validade.
decide ainda:
4. A presente Decisão tornar-se-á efectiva quando os representantes no Conselho Misto de todas as Partes Contratantes do Acordo, ou o tenham aceitado sem reservas, ou tenham notificado o secretário-geral de poderem finalmente aceitar esta Decisão, mas nunca antes de entrar em vigor a Decisão do Conselho n.º 12.
5. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
Decision of the Joint Council No. 4 of 1972
(Adopted at the 28th Simultaneous Meeting on 8th November 1972)
Amendment of paragraph 4 of article 6 of the Agreement of Association
The Joint Council,
Considering that the number of the Parties to the Agreement will change,
Having regard to paragraph 5 of article 6 of the Agreement,
decides:
1. The word «five» appearing in the third sentence of paragraph 4 of article 6 of the Agreement shall be amended to read «four».
2. The word «five» appearing in the second sentence of paragraph 7 of article 6 shall be amended to read «four».
recognizes:
3. That in the second sentence of the paragraph 7 of article 6 of the Agreement the words «Notwithstanding the provisions of paragraph 4 of this article», are inoperative for the time being.
further decides:
4. This Decision shall enter into force when the representatives in the Joint Council of all Parties to the Agreement have either accepted it without reservation or notified the Secretary-General that they can finally accept this Decision, but not before the Council Decision No. 12 enters into force.
5. The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Decisão do Conselho n.º 12 de 1972
(Adoptada na 28.ª Reunião Simultânea em 8 de Novembro de 1972)
Emenda do parágrafo 5 do artigo 32 da Convenção O Conselho,
Considerando que o número de Estados Membros vai ser alterado,
Tendo em atenção o parágrafo 6 do artigo 32 da
Convenção,
decide:
1. A palavra «cinco» que figura no terceiro período do parágrafo 5 do artigo 32 da Convenção é substituída pela palavra «quatro».
2. A presente Decisão tornar-se-á efectiva quando os representantes no Conselho de todos os Estados Membros ou a tenham aceitado sem reservas, ou tenham notificado o secretário-geral de poderem finalmente aceitar esta Decisão, mas nunca antes de 1 de Janeiro de 1973.
3. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
Decision of the Council No. 12 of 1972
(Adopted at the 28th Simultaneous Meeting on 8th November 1972)
Amendment of paragraph 5 of article 32 of the Convention
The Council,
Considering that the number of Member States will change,
Having regard to paragraph 6 of article 32 of the Convention,
decides:
1. The word «five» appearing in the third sentence of paragraph 5 of article 32 of the Convention shall be amended to read «four».
2. This Decision shall enter into force when the representatives in the Council of all Member States have either accepted it without reservation or notified the Secretary-General that they can finally accept this Decision, but not before 1st January 1973.
3. The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.