Aviso , de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
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Fonte: Diário do Governo n.º 39/1973, Série I de 1973-02-15.
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Data:
1973-02-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte informado o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos sobre qual a autoridade competente nas ilhas Baamas para efectuar a denominada «apostilha», nos termos da alínea 2 do artigo 6.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado da Conferência de Direito Internacional Privado da Haia, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte informou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos de que, nos termos da alínea 2 do artigo 6.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada em 5 de Outubro de 1961, a autoridade competente nas ilhas Baamas para efectuar a denominada «apostilha» é: the Permanent Secretary, Ministry of Home Affairs.
Secretaria-Geral do Ministério, 1 de Fevereiro de 1973. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474069.dre.pdf .
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