Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação do Departamento Político Federal da Suíça, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte depositou, em 17 de Novembro de 1972, o instrumento de adesão à Convenção Adicional à Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Passageiros e de Bagagens por Caminho de Ferro (CIV), de 25 de Fevereiro de 1961, relativa à responsabilidade do caminho de ferro pela morte e ferimentos dos passageiros, e ao Protocolo B estabelecido pela Conferência extraordinária reunida para designar os membros do Comité Administrativo do Serviço Central dos Transportes Internacionais por Caminho de Ferro e para adoptar aquela Convenção Adicional, concluídos em Berna em 26 de Fevereiro de 1966.
A Convenção Adicional entrou em vigor, em 1 de Janeiro de 1973, para os seguintes Estados: Argélia, Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grã-Bretanha, Iraque, Listenstaina, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suíça, Síria, Checoslováquia, Turquia e Jugoslávia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Janeiro de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.