Despacho
1. Os médicos veterinários civis ao serviço da Guarda Nacional Republicana como contratados, nos termos das disposições reguladoras de tal situação, terão direito à gratificação mensal que lhes corresponde de entre aquelas que a seguir vão indicadas:
Médico veterinário do Comando-Geral, especialista de inspecção de alimentos ... 4000$00
Médico veterinário do Regimento de Cavalaria ... 4000$00
Médico veterinário do Batalhão n.º 4 ... 3300$00
Médico veterinário dos Batalhões n.os 3 ou 5 ... 1600$00
2. Nos sessenta dias seguintes à publicação deste despacho a Guarda Nacional Republicana fará inserir no Diário do Governo, 2.ª série, relação nominal dos médicos veterinários contratados a quem por este despacho for atribuída gratificação superior à que actualmente percebem.
Ministérios do Interior e das Finanças, 8 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.