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Despacho , de 19 de Janeiro

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Sumário

Fixa as gratificações mensais a atribuir aos médicos veterinários civis ao serviço da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho

1. Os médicos veterinários civis ao serviço da Guarda Nacional Republicana como contratados, nos termos das disposições reguladoras de tal situação, terão direito à gratificação mensal que lhes corresponde de entre aquelas que a seguir vão indicadas:

Médico veterinário do Comando-Geral, especialista de inspecção de alimentos ... 4000$00

Médico veterinário do Regimento de Cavalaria ... 4000$00

Médico veterinário do Batalhão n.º 4 ... 3300$00

Médico veterinário dos Batalhões n.os 3 ou 5 ... 1600$00

2. Nos sessenta dias seguintes à publicação deste despacho a Guarda Nacional Republicana fará inserir no Diário do Governo, 2.ª série, relação nominal dos médicos veterinários contratados a quem por este despacho for atribuída gratificação superior à que actualmente percebem.

Ministérios do Interior e das Finanças, 8 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474017.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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