Aviso , de 17 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 14/1973, Série I de 1973-01-17.
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Data:
1973-01-17
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Documento na página oficial do DRE
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Torna público ter o Governo do Senegal depositado o instrumento de aceitação do texto modificado da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Hidrocarbonetos
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação do secretário-geral da I. M. C. O., o Governo do Senegal depositou, em 27 de Março de 1972, o instrumento de aceitação do texto modificado da Convenção Internacional de 1954 para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Hidrocarbonetos, adoptado em 1962.
Em conformidade com o artigo XV do texto modificado da Convenção, este entrou em vigor, em relação àquele país, em 27 de Junho de 1972.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Dezembro de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474014.dre.pdf .
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