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Aviso , de 10 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter sido efectuado o depósito do instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Única sobre Drogas Narcóticas

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que a Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas efectuou o depósito, em 30 de Dezembro de 1971, do instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Única sobre Drogas Narcóticas, assinada em Nova Iorque em 31 de Março de 1961 e aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 435/70, de 12 de Setembro.

A referida Convenção começou a vigorar relativamente a Portugal, nos termos do artigo 41.º, § 20, em 29 de Janeiro de 1972.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 28 de Dezembro de 1972. - O Director-Geral, Gonçalo Luís Maravilhas Correia Caldeira Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-12 - Decreto-Lei 435/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos - Repartição Política da África, Ásia e Oceânia

    Aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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