Aviso , de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
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Fonte: Diário do Governo n.º 8/1973, Série I de 1973-01-10.
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Data:
1973-01-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter sido efectuado o depósito do instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Única sobre Drogas Narcóticas
Aviso
Por ordem superior se faz público que a Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas efectuou o depósito, em 30 de Dezembro de 1971, do instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Única sobre Drogas Narcóticas, assinada em Nova Iorque em 31 de Março de 1961 e aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 435/70, de 12 de Setembro.
A referida Convenção começou a vigorar relativamente a Portugal, nos termos do artigo 41.º, § 20, em 29 de Janeiro de 1972.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 28 de Dezembro de 1972. - O Director-Geral, Gonçalo Luís Maravilhas Correia Caldeira Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474005.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-09-12 -
Decreto-Lei
435/70 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos - Repartição Política da África, Ásia e Oceânia
Aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961.
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