Declaração , de 9 de Janeiro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 510/72, de 13 de Dezembro, que concede isenções fiscais à Fundação Medeiros e Almeida
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 510/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 288, de 13 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê: «A Fundação Medeiros de Almeida ...», deve ler-se: «A Fundação Medeiros e Almeida ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474003.dre.pdf .
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