Despacho Ministerial , de 5 de Janeiro
Determina que comece a vigorar em vários concelhos, a partir de 1 de Março de 1973, o regime de obrigatoriedade do registo predial
Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Predial, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, nos concelhos de Alter do Chão, Arronches, Crato, Fronteira, Monforte, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre, a partir de 1 de Março de 1973.
Ministério da Justiça, 28 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474000.dre.pdf .
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