Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 280, de 2 do corrente, o Decreto 486/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, na nova redacção do artigo 46.º, n.º 1, alínea g), onde se lê: «Os examinadores ao realizarem a prova ...», deve ler-se: «Os examinandos ao realizarem a prova ...».
Na nova redacção do artigo 47.º, no n.º 5, onde se lê: «...a troco dos mencionados boletins ...», deve ler-se: «... a troca dos mencionados boletins ...».
No n.º 7, onde se lê: «... nos termos do artigo 60.º ...», deve ler-se: «... nos termos do artigo 50.º ...».
Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.