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Aviso , de 30 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter sido levado ao conhecimento da delegação espanhola na Comissão Luso-Espanhola para Regular o Uso e o Aproveitamento dos Rios Internacionais nas Suas Zonas Fronteiriças que a delegação portuguesa na mesma Comissão aprovou o projecto oficial espanhol da construção do aproveitamento hidroeléctrico de Cedillo

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público ter sido levado ao conhecimento da delegação espanhola na Comissão Luso-Espanhola para Regular o Uso e o Aproveitamento dos Rios Internacionais nas Suas Zonas Fronteiriças que a delegação portuguesa na mesma Comissão aprovou o projecto oficial espanhol da construção do aproveitamento hidroeléctrico de Cedillo, submetido a parecer nos termos e para os efeitos do artigo 14.º e da alínea b) do artigo 19.º do Convénio entre Portugal e a Espanha para Regular o Uso e o Aproveitamento Hidráulico dos Troços Internacionais dos Rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e Seus Afluentes, de 29 de Maio de 1968, da parte final do primeiro período do artigo 5.º e alínea b) do artigo 9.º do Estatuto de Funcionamento daquela Comissão e das disposições do Regulamento para a Informação dos Projectos.

Segundo comunicação dirigida pela delegação espanhola à delegação portuguesa em 20 de Setembro de 1972, o Ministério das Obras Públicas de Espanha aprovou igualmente aquele projecto.

Em virtude de, em conformidade com o preceituado na parte final do artigo 5.º do Regulamento para a Informação dos Projectos, se encontrar já concluído o processo informativo e estabelecido o parecer daquela Comissão sobre o assunto, considera-se aprovado definitivamente o referido projecto oficial espanhol da construção do aproveitamento hidroeléctrico de Cedillo.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Dezembro de 1972. - O Director-Geral Interino, Tomás de Melo Breyner Andresen.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473991.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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