Aviso
Por ordem superior se faz público ter sido levado ao conhecimento da delegação espanhola na Comissão Luso-Espanhola para Regular o Uso e o Aproveitamento dos Rios Internacionais nas Suas Zonas Fronteiriças que a delegação portuguesa na mesma Comissão aprovou o projecto oficial espanhol da construção do aproveitamento hidroeléctrico de Cedillo, submetido a parecer nos termos e para os efeitos do artigo 14.º e da alínea b) do artigo 19.º do Convénio entre Portugal e a Espanha para Regular o Uso e o Aproveitamento Hidráulico dos Troços Internacionais dos Rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e Seus Afluentes, de 29 de Maio de 1968, da parte final do primeiro período do artigo 5.º e alínea b) do artigo 9.º do Estatuto de Funcionamento daquela Comissão e das disposições do Regulamento para a Informação dos Projectos.
Segundo comunicação dirigida pela delegação espanhola à delegação portuguesa em 20 de Setembro de 1972, o Ministério das Obras Públicas de Espanha aprovou igualmente aquele projecto.
Em virtude de, em conformidade com o preceituado na parte final do artigo 5.º do Regulamento para a Informação dos Projectos, se encontrar já concluído o processo informativo e estabelecido o parecer daquela Comissão sobre o assunto, considera-se aprovado definitivamente o referido projecto oficial espanhol da construção do aproveitamento hidroeléctrico de Cedillo.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Dezembro de 1972. - O Director-Geral Interino, Tomás de Melo Breyner Andresen.