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Declaração , de 30 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o aviso relativo às normas a observar pelos bancos comerciais, no continente e ilhas adjacentes, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 292, de 18 de Dezembro de 1972

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, o aviso relativo às normas a observar pelos bancos comerciais, no continente e ilhas adjacentes, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 292, de 18 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 5.º, alínea r), onde se lê: «... ou destinadas à execução de orçamento.», deve ler-se: « ... ou destinadas à execução de ordens de pagamento.»

No n.º 13.º, § 1.º, onde se lê: «As regras estabelecidas na alínea o) ...», deve ler-se: «As regras estabelecidas na alínea c) ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473990.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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