Declaração , de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 302/1972, 2º Suplemento, Série I de 1972-12-30.
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Data:
1972-12-30
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido rectificado o aviso relativo às normas a observar pelos bancos comerciais, no continente e ilhas adjacentes, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 292, de 18 de Dezembro de 1972
Declaração
Segundo comunicação da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, o aviso relativo às normas a observar pelos bancos comerciais, no continente e ilhas adjacentes, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 292, de 18 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 5.º, alínea r), onde se lê: «... ou destinadas à execução de orçamento.», deve ler-se: « ... ou destinadas à execução de ordens de pagamento.»
No n.º 13.º, § 1.º, onde se lê: «As regras estabelecidas na alínea o) ...», deve ler-se: «As regras estabelecidas na alínea c) ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473990.dre.pdf .
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