A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto n.º 396/72, de 17 de Outubro, que aprova o Regulamento do Instituto da Família e Acção Social

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série n.º 242, de 17 de Outubro, o Decreto-Lei 396/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «... deficientes físicos e psíquicos, ...», deve ler-se: «... deficientes físicos e sensoriais, ...»

No artigo 31.º, n.º 3, alínea a), onde se lê: «... nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 13.º;», deve ler-se: «... nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 13.º;»

No artigo 46.º, onde se lê: «... a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º, ...», deve ler-se: «... a que se refere o n.º 1 do artigo 44.º, ...»

No artigo 50.º, onde se lê: «... será restabelecida por portaria ...», deve ler-se: «... será estabelecida por portaria ...»

Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473976.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda