Decreto-lei 111/70, de 18 de Março
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 65/1970, Série I de 1970-03-18.
-
Data:
1970-03-18
-
Secções desta página::
Altera o Decreto-Lei n.º 45783, que actualiza as disposições do Decreto n.º 12393, que mandou aplicar ao ultramar, com as excepções contidas no mesmo diploma, o Código de Justiça Militar.
Decreto-Lei 111/70
Considerando que nas comarcas do ultramar onde funcionam tribunais militares há
dificuldade na nomeação dos juízes auditores;
Considerando a necessidade de assegurar o regular funcionamento daqueles tribunais;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 17.º do Decreto-Lei 45783, de 30 de Junho de 1964, passa a ter
a seguinte redacção:
Art. 17.º Nas faltas e impedimentos do juiz auditor será este substituído, quando juiz da
comarca, pelos seus substitutos licenciados em Direito; quando auditor privativo, pelo
conservador dos registos da comarca sede do tribunal ou pelo conservador do registo
predial nas comarcas de Luanda e Lourenço Marques, e, na falta deste, pelo seu
substituto, nas condições anteriores.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá
Viana Rebelo - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 11 de Março de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 18 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/18/plain-247397.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247397.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1964-06-30 -
Decreto-Lei
45783 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Actualiza as disposições do Decreto n.º 12393, que mandou aplicar ao ultramar, com as excepções contidas no mesmo diploma, o Código de Justiça Militar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/247397/decreto-lei-111-70-de-18-de-marco