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Decreto-lei 111/70, de 18 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 45783, que actualiza as disposições do Decreto n.º 12393, que mandou aplicar ao ultramar, com as excepções contidas no mesmo diploma, o Código de Justiça Militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 111/70

Considerando que nas comarcas do ultramar onde funcionam tribunais militares há dificuldade na nomeação dos juízes auditores;

Considerando a necessidade de assegurar o regular funcionamento daqueles tribunais;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 17.º do Decreto-Lei 45783, de 30 de Junho de 1964, passa a ter

a seguinte redacção:

Art. 17.º Nas faltas e impedimentos do juiz auditor será este substituído, quando juiz da comarca, pelos seus substitutos licenciados em Direito; quando auditor privativo, pelo conservador dos registos da comarca sede do tribunal ou pelo conservador do registo predial nas comarcas de Luanda e Lourenço Marques, e, na falta deste, pelo seu

substituto, nas condições anteriores.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 11 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/18/plain-247397.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-06-30 - Decreto-Lei 45783 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Actualiza as disposições do Decreto n.º 12393, que mandou aplicar ao ultramar, com as excepções contidas no mesmo diploma, o Código de Justiça Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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