Aviso , de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
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Fonte: Diário do Governo n.º 288/1972, Série I de 1972-12-13.
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Data:
1972-12-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter o Governo de Fiji aderido à Convenção Internacional Relativa à Escravatura e à Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral da Organização das Nações Unidas, o Governo de Fiji aderiu à Convenção Internacional Relativa à Escravatura, assinada em Genebra em 25 de Setembro de 1926, e à Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, assinada na mesma cidade em 7 de Setembro de 1956.
Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Novembro de 1972. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473957.dre.pdf .
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