Aviso , de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
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Fonte: Diário do Governo n.º 280/1972, Série I de 1972-12-02.
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Data:
1972-12-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna pública a notificação sobre qual a autoridade competente, em relação às Baamas, para efectuar a aposição da apostilha, nos termos do artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada dos Países Baixos em Lisboa, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros daquele país que, em relação às Baamas, a autoridade competente para efectuar a aposição da apostilha, nos termos do artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, é a seguinte:
The Permanent Secretary, Ministry of Home Affairs.
Secretaria-Geral do Ministério, 15 de Novembro de 1972. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473946.dre.pdf .
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