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Aviso , de 2 de Dezembro

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Sumário

Torna pública a notificação sobre qual a autoridade competente, em relação às Baamas, para efectuar a aposição da apostilha, nos termos do artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada dos Países Baixos em Lisboa, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros daquele país que, em relação às Baamas, a autoridade competente para efectuar a aposição da apostilha, nos termos do artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, é a seguinte:

The Permanent Secretary, Ministry of Home Affairs.

Secretaria-Geral do Ministério, 15 de Novembro de 1972. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473946.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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