Rectificação , de 17 de Novembro
Ao Decreto-Lei n.º 389/72, de 13 de Outubro, que introduz alterações na redacção do Decreto-Lei n.º 43345, de 22 de Novembro de 1960, e do Decreto n.º 48572, de 9 de Setembro de 1968
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 239, de 13 de Outubro de 1972, o Decreto-Lei 389/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, na nova redacção dada ao artigo 137.º do Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, onde se lê:
...
2. Quando a nomeação do director recair em indivíduo não pertencente aos quadros, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do presente decreto-lei, ser-lhe-á abonado, ...
deve ler-se:
...
2. Quando a nomeação do director recair em indivíduo não pertencente aos quadros, nos termos do n.º 2 do artigo 135.º, ser-lhe-á abonado, ...
Presidência do Conselho, 7 de Novembro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473925.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1972-10-13 -
Decreto-Lei
389/72 -
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Introduz alterações na redacção do Decreto-Lei n.º 43345, de 22 de Novembro de 1960, e do Decreto n.º 48572, de 9 de Setembro de 1968, que regula a nomeação dos directores das escolas oficiais do magistério primário e que aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, respectivamente.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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