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Aviso , de 16 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Fiji notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bélgica que se considera vinculado a diversas Convenções internacionais

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, de harmonia com uma comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Governo do Fiji notificou, em 22 de Agosto de 1972, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bélgica que, a partir de 10 de Outubro de 1970, se considerava vinculado às Convenções abaixo enumeradas:

Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Abalroamento e Protocolo de assinatura, assinados em Bruxelas a 23 de Setembro de 1910;

Convenção para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Assistência e de Salvaguarda Marítimas e Protocolo de assinatura, assinados em Bruxelas a 23 de Setembro de 1910;

Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Conhecimentos, assinada em Bruxelas a 25 de Agosto de 1924;

Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Civil em Matéria de Abalroamento, assinada em Bruxelas a 10 de Maio de 1952;

Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Penal em Matéria de Abalroamento e Outros Acidentes de Navegação, assinada em Bruxelas a 10 do Maio de 1952;

Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios no Mar, assinada em Bruxelas a 10 de Maio de 1952;

Convenção Internacional sobre a Limitação da Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar e Protocolo de assinatura, assinados em Bruxelas a 10 de Outubro de 1957.

2. As referidas Convenções aplicavam-se já ao Fiji antes de 10 de Outubro de 1970, data em que àquele país foi concedida independência pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Novembro de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473924.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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