Aviso
Por ordem superior se torna público que, de harmonia com uma comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Governo do Fiji notificou, em 22 de Agosto de 1972, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bélgica que, a partir de 10 de Outubro de 1970, se considerava vinculado às Convenções abaixo enumeradas:
Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Abalroamento e Protocolo de assinatura, assinados em Bruxelas a 23 de Setembro de 1910;
Convenção para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Assistência e de Salvaguarda Marítimas e Protocolo de assinatura, assinados em Bruxelas a 23 de Setembro de 1910;
Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Conhecimentos, assinada em Bruxelas a 25 de Agosto de 1924;
Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Civil em Matéria de Abalroamento, assinada em Bruxelas a 10 de Maio de 1952;
Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Penal em Matéria de Abalroamento e Outros Acidentes de Navegação, assinada em Bruxelas a 10 do Maio de 1952;
Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios no Mar, assinada em Bruxelas a 10 de Maio de 1952;
Convenção Internacional sobre a Limitação da Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar e Protocolo de assinatura, assinados em Bruxelas a 10 de Outubro de 1957.
2. As referidas Convenções aplicavam-se já ao Fiji antes de 10 de Outubro de 1970, data em que àquele país foi concedida independência pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Novembro de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.