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Declaração , de 9 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 436/72, que determina o quantitativo mensal das pensões regulamentares concedidas pela Caixa Nacional de Pensões e pelas caixas sindicais de previdência e caixas de reforma ou de previdência com entidade patronal contribuinte

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Corporações e Previdência Social, Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas, a Portaria 436/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 182, de 5 de Agosto, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na tabela inserta no n.º 1 da norma I, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

No n.º 5 da norma II, onde se lê: «... melhoria mensal para as pensões regulamentares superiores a 750$00.», deve ler-se: «... melhoria mensal para as pensões regulamentares iguais ou superiores a 750$00.»

No n.º 1 da norma III, onde se lê: «... observando-se, porém, o disposto nos números seguintes.», deve ler-se: «... observando-se, porém, o disposto no número seguinte.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Setembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-05 - Portaria 436/72 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Determina o quantitativo mensal das pensões regulamentares concedidas pela Caixa Nacional de Pensões e pelas caixas sindicais de previdência e caixas de reforma ou de previdência com entidade patronal contribuinte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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