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Aviso , de 7 de Outubro

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Sumário

Torna públicos o depósito efectuado pela Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas dos instrumentos de adesão à Convenção sobre Relações Consulares e a relação dos países que até à data ratificaram a mesma Convenção ou a ela aderiram

Texto do documento

Aviso

1. Por ordem superior se faz público que a Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas efectuou em 13 de Setembro de 1972 o depósito, nos arquivos do Secretariado-Geral daquela Organização em Nova Iorque, dos instrumentos de adesão à Convenção sobre Relações Consulares, adoptada em Viena em 24 de Abril de 1963, aprovada para adesão pelo Decreto-Lei 183/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 127, de 30 de Maio.

2. Nos termos do disposto no § 2 do artigo 77.º da Convenção, esta entrará em vigor relativamente a Portugal em 13 de Outubro de 1972.

3. Até à data ratificaram ou aderiram à mencionada Convenção os seguintes países, nas datas indicadas:

Alemanha Federal - 7 de Setembro de 1971;

Alto Volta - 14 de Agosto de 1964;

Arábia Unida - 21 de Junho de 1965;

Argélia - 14 de Abril de 1964;

Argentina - 7 de Março de 1967;

Áustria - 12 de Junho de 1969;

Bélgica - 9 de Setembro de 1970;

Bolívia - 22 de Setembro de 1970;

Brasil - 11 de Maio de 1967;

Camarões - 22 de Maio de 1967;

Chile - 9 de Janeiro de 1968;

Colômbia - 6 de Setembro de 1972;

Costa Rica - 29 de Dezembro de 1966;

Cuba - 15 de Outubro de 1965;

Checoslováquia - 13 de Março de 1968;

Dominicana - 4 de Março de 1964;

Equador - 11 de Março de 1965;

Espanha - 3 de Fevereiro de 1970;

Estados Unidos da América - 24 de Novembro de 1969;

Fiji - 28 de Abril de 1972;

Filipinas - 15 de Novembro de 1965;

França - 31 de Dezembro de 1970;

Gabão - 23 de Fevereiro de 1965;

Ghana - 4 de Outubro de 1963;

Grã-Bretanha - 9 de Maio de 1972;

Honduras - 13 de Fevereiro de 1968;

Iraque - 14 de Janeiro de 1970;

Irlanda - 10 de Maio de 1967;

Itália - 25 de Junho de 1969;

Jugoslávia - 8 de Fevereiro de 1965;

Lesotho - 26 de Julho de 1972;

Listenstaina - 18 de Maio de 1966;

Luxemburgo - 8 de Março de 1972;

Madagáscar - 17 de Fevereiro de 1967;

Mali - 28 de Março de 1968;

Maurícias - 13 de Maio de 1970;

México - 16 de Junho de 1965;

Nepal - 28 de Setembro de 1965;

Níger - 26 de Abril de 1966;

Nigéria - 22 de Janeiro de 1968;

Paquistão - 14 de Abril de 1969;

Panamá - 28 de Agosto de 1967;

Paraguai - 23 de Dezembro de 1969;

Quénia - 1 de Julho de 1965;

Roménia - 24 de Fevereiro de 1972;

Senegal - 29 de Abril de 1966;

Somália - 29 de Março de 1968;

Suíça - 3 de Maio de 1965;

Tonga - 7 de Janeiro de 1972;

Trindade a Tabago - 19 de Outubro de 1965;

Tunísia - 8 de Julho de 1964;

Uruguai - 10 de Março de 1970;

Venezuela - 27 de Outubro de 1965.

4. Foram feitas as seguintes reservas:

Arábia Unida - § 1 do artigo 46.º e artigos 49.º, 62.º e 65.º;

Cuba - artigos 74.º e 76.º;

Checoslováquia - artigos 74.º a 76.º;

Fiji - § 3 do artigo 44.º;

Grã-Bretanha - § 3 do artigo 44.º;

Itália - § 1 do artigo 36.º;

Lesotho - § 3 do artigo 44.º;

México - § 4 do artigo 31.º;

Roménia - artigos 74.º e 76.º

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 20 de Setembro da 1972. - O Director-Geral, Humberto Alves Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-30 - Decreto-Lei 183/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para adesão, a Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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